Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19286, de 24 de abril de 2025
Nº 19286/2025
Altera o art. 2º da Lei nº 18.576, de 2022, que dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A dispensa de apresentação de CND de que trata esta Lei será aplicada até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado