Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19270, de 26 de março de 2025
Nº 19270/2025
Altera o art. 2º da Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 19.093, de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,26 de março de 2025.