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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19268, de 24 de março de 2025

Nº 19268/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Iguaçu, com sede no Município de Porto União.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

.......................................................................................

.......................................

.....

.......................................................................................

.......................................

Grupo Escoteiro Iguaçu

.....

.......................................................................................

.......................................

” (NR)

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