Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19264, de 24 de março de 2025
Nº 19264/2025
Institui o Mês de Incentivo ao Consumo de Carne de Ovelha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,24 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MARÇO
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LEI ORIGINAL Nº
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Mês de Incentivo ao Consumo da Carne de Ovelha
Com o objetivo de:
- estabelecer uma cultura de valorização do produtor de carne de ovelha, reconhecendo a importância econômica e nutricional desse alimento; e
- reunir a cadeia produtiva com o objetivo principal de promover e desenvolver o consumo de carne de ovelha no Estado de Santa Catarina.
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” (NR)