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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19261, de 12 de março de 2025

Nº 19261/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Município de São Ludgero como Capital Catarinense da Produção de Ovos Comerciais de Galinha e de Codorna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de São Ludgero fica reconhecido como a Capital Catarinense da Produção de Ovos Comerciais de Galinha e de Codorna.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,12 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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