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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19258, de 27 de fevereiro de 2025

Nº 19258/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 18.278, de 2021, para declarar de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal General Lúcio Esteves, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal General Lúcio Esteves, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,27 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

..................................................................................

.............................................

BLUMENAU

.....

..................................................................................

.............................................

Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal General Lúcio Esteves

.....

..................................................................................

.............................................

” (NR)

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