Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19251, de 22 de janeiro de 2025
Nº 19251/2025
Institui o Dia Estadual do Orgulho Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
DIAS
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18
Dia Estadual do Orgulho Autista
- realização de palestras orientativas;
- seminários, oficinas, cursos presenciais e virtuais;
- disponibilização de cartilhas e apresentações culturais em feiras orgânicas agroecológicas.
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” (NR)