Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19241, de 22 de janeiro de 2025
Nº 19241/2025
Institui o Dia de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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ABRIL
DIAS
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7
Dia de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis
Com o objetivo de promover a informação sobre doenças crônicas não transmissíveis, seus fatores de risco e medidas de prevenção e controle, além de incentivar a adoção de hábitos de vida saudáveis.
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” (NR)