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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19239, de 22 de janeiro de 2025

Nº 19239/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.269, de 2021, que “Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir comunidades terapêuticas e entidades de apoio a dependentes químicos e seus familiares como passíveis de reconhecimento de utilidade pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIV e XV:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

XIVo cuidado, a prevenção, o apoio, a mútua ajuda, o atendimento psicossocial e a ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares; e
XVas atividades desenvolvidas por comunidades terapêuticas.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,22 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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