Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19239, de 22 de janeiro de 2025
Nº 19239/2025
Altera a Lei nº 18.269, de 2021, que “Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir comunidades terapêuticas e entidades de apoio a dependentes químicos e seus familiares como passíveis de reconhecimento de utilidade pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado