Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19238, de 22 de janeiro de 2025
Nº 19238/2025
Altera a Lei nº 17.928, de 2020, que “Institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer no Estado de Santa Catarina”, para assegurar a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9-A. Fica assegurada às mulheres mastectomizadas, em decorrência de tratamento do câncer de mama, a realização de fisioterapia de reabilitação, com prioridade de atendimento na rede pública estadual, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico, no Sistema Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado