Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19236, de 22 de janeiro de 2025
Nº 19236/2025
Dispõe sobre a proibição de as instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica, por meio de aplicativos de mensagens ou outras mídias digitais, com idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito do Estado de Santa Catarina, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado