Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1923, de 24 de novembro de 1958
Nº 1923/1958
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Impostos...................... Cr$ 1.551.000.000,oo
Taxas Cr$ 29.720.000,oo Cr$ 1.580.720.000,oo
___________________
__________________
Cr$ 1.596.570.000,oo
__________________
Cr$ 1.883.220.000,oo
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Poder Legislativo ...............................................................Cr$ 34.523.998,oo
Tribunal de Contas .............................................................Cr$ 11.205.400,oo
Governo do Estado .............................................................Cr$ 12.112.160,oo
Departamentos Autônomos ................................................Cr$ 326.349.932,oo
Secretaria da Agricultura ...................................................Cr$ 106.054.434,oo
Secretaria da Educação e Cultura ......................................Cr$ 394.205.720,oo
Secretaria da Fazenda ........................................................Cr$ 481.375.948,oo
Secretaria do Interior e Justiça ...........................................Cr$ 41.721.828,oo
Secretaria da Saúde e Assistência Social ...........................Cr$ 144.144.276,oo
Secretaria da Segurança Pública ........................................Cr$ 152.376.844,oo
Secretaria do Trabalho .......................................................Cr$ 2.686.040,oo
Secretaria da Viação e Obras Públicas...............................Cr$ 324.732.177,oo
Poder Judiciário ................................................................Cr$ 37.851.100,oo
__________________
Cr$ 2.069.339.857,oo
Art, 4º Fazem parte integrante da presente lei os anos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa, em conformidade com a legislação vigente.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.