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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19228, de 15 de janeiro de 2025

Nº 19228/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

Florianópolis, 15 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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