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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19227, de 15 de janeiro de 2025

Nº 19227/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 19.227, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 14.411, de 2008, que “Proíbe o uso de capacetes ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais e públicos”, com o fim de estender os efeitos da Lei para entregadores em domicílio (delivery).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.411, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de objeto que oculte a face, dificultando a sua identificação, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, bem como nos prédios e unidades residenciais do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo únicoOs efeitos desta Lei se estendem aos entregadores em domicílio (delivery).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,15 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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