Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19227, de 15 de janeiro de 2025
Nº 19227/2025
LEI Nº 19.227, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 14.411, de 2008, que “Proíbe o uso de capacetes ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais e públicos”, com o fim de estender os efeitos da Lei para entregadores em domicílio (delivery).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de objeto que oculte a face, dificultando a sua identificação, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, bem como nos prédios e unidades residenciais do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis,15 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado