Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19226, de 15 de janeiro de 2025
Nº 19226/2025
LEI Nº 19.226, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Abril Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,15 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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ABRIL
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MÊS
LEI ORIGINAL Nº
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Abril Amarelo
Mês dedicado às ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada.
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” (NR)