Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19224, de 15 de janeiro de 2025
Nº 19224/2025
LEI Nº 19.224, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de dispensar a revista por portas magnéticas, equipamentos detectores de metais ou dispositivos de segurança semelhantes.
Parágrafo únicoOs portadores de próteses e placas metálicas poderão ser submetidos à revista individualizada em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo do revistado.
Art. 2.
A carteira deverá ser expedida pela autoridade de saúde competente, de modo a permitir a devida identificação do portador de placas metálicas.
Art. 3.
A apresentação da carteira assegura ao portador o livre acesso ao estabelecimento, dispensada a passagem pelos equipamentos detectores de metal.
Art. 4.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,15 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado