Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19215, de 9 de janeiro de 2025
Nº 19215/2025
LEI Nº 19.215, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Sempre Com Você, de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,9 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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JOINVILLE
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Instituto Sempre Com Você
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” (NR)