Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19211, de 9 de janeiro de 2025
Nº 19211/2025
LEI Nº 19.211, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mães de Pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo de Rio do Oeste e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,9 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.....
..................................................................................................
.............................
RIO DO OESTE
.....
..................................................................................................
.............................
Associação de Pais e Mães de Pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo de Rio do Oeste
.....
..................................................................................................
.............................
” (NR)