Santa Catarina
LEI Nº 19.203, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19203/2025
Natureza: PL./0241/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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19
Dia Estadual da Defensoria Pública
A data comemorativa visa celebrar o importante trabalho realizado pela Defensoria Pública Estadual.
17.692, de 2019
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” (NR)