Santa Catarina
LEI Nº 19.200, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19200/2025
Natureza: PL./0556/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na hipótese que especifica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado