Santa Catarina
LEI Nº 19.196, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19196/2025
Natureza: PL./0451/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Instituto Brigada do Reino, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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Instituto Brigada do Reino
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” (NR)