Santa Catarina
LEI Nº 19.193, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19193/2025
Natureza: PL./0412/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para instituir o Dia Estadual da Pessoa Amputada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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ABRIL
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5
Dia Estadual da Pessoa Amputada
Com os seguintes objetivos:
- sensibilizar a sociedade sobre as causas mais comuns de amputações (diabetes, traumas, doenças vasculares, entre outras) e as formas de prevenção;
- enfatizar a importância de cuidados preventivos, como controle do diabetes e da hipertensão, e dos hábitos saudáveis que podem reduzir o risco de amputações;
- promover a inclusão de pessoas amputadas na sociedade, combatendo o preconceito e a discriminação; e
- divulgar informações sobre redes de apoio e recursos de saúde mental para ajudar amputados e suas famílias a lidarem com as mudanças físicas e emocionais.
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” (NR)