Santa Catarina
LEI Nº 19.192, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19192/2025
Natureza: PL./0396/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022 que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para acrescentar a Semana Estadual de Identificação do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
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AGOSTO
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Período entre os dias 1º e 7
Semana Estadual de Identificação do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH)
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” (NR)