Santa Catarina
LEI Nº 19.190, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19190/2025
Natureza: PL./0278/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para acrescentar objetivos à Semana da Saúde Mental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
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Primeira semana
Semana da Saúde Mental
Com o objetivo de promover:
-o debate sobre uma abordagem de saúde que vise melhorar a qualidade de vida das pessoas com distúrbio mental;
-a articulação entre os diversos setores da sociedade civil e do Poder Público para garantir acesso ao atendimento humanizado nos serviços de saúde pública às pessoas com sofrimento ou distúrbio mental;
-a informação sobre os direitos e a dignidade das pessoas com distúrbio de saúde mental;
-eventos e/ou oficinas mensais nas escolas, com o intuito de difundir, mobilizar e estimular as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos a reconhecerem comportamentos relacionados à dimensão da saúde mental, visando à prevenção de distúrbios; e
-conversas com variados grupos da sociedade sobre cuidados preventivos relacionados à saúde mental.
17.070, de 2017
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” (NR)