Santa Catarina
LEI Nº 19.189, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Nº 19189/2025
Natureza: PL./0386/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
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9
Dia Estadual do Médico Veterinário
Com o objetivo de promover o reconhecimento e a valorização do médico veterinário no Estado de Santa Catarina.
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” (NR)