Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19186, de 8 de janeiro de 2025
Nº 19186/2025
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Filò Talian de Lageado dos Pintos, do Município de Concórdia, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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Patrimônio Cultural
Filò Talian de Lageado dos Pintos
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” (NR)