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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19183, de 7 de janeiro de 2025

Nº 19183/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina Procurador do Estado Rogério De Luca o prédio-sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), localizado no Município de Florianópolis, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Procurador do Estado Rogério De Luca o prédio-sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), localizado no Município de Florianópolis.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015) “ANEXO I BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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FLORIANÓPOLIS

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Procurador do Estado Rogério De Luca o prédio-sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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” (NR)

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