Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19177, de 7 de janeiro de 2025
Nº 19177/2025
Altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 17.801, de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º O FESP-SC será gerido pelo Conselho Gestor, composto por membros titulares e respectivos suplentes, conforme definido por meio de decreto do Governador do Estado.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado