Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19175, de 7 de janeiro de 2025
Nº 19175/2025
Altera o art. 13 da Lei nº 18.322, de 2022, que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado