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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19171, de 7 de janeiro de 2025

Nº 19171/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2024AP000035

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