Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19170, de 7 de janeiro de 2025
Nº 19170/2025
Altera o art. 5º da Lei nº 18.149, de 2021, que dispõe sobre a cessão de uso do imóvel que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º O cessionário terá direito de uso do imóvel para a finalidade exclusiva de manutenção e funcionamento:
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado