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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19161, de 6 de janeiro de 2025

Nº 19161/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Irani como O Berço do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Irani fica reconhecido como O Berço do Contestado.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015) “ANEXO ÚNICO ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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