Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19157, de 6 de janeiro de 2025
Nº 19157/2025
Dispõe sobre o reconhecimento dos eventos de rodeio e das provas a ele associadas, que especifica, como manifestações culturais integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reconhecidos os eventos de rodeio, e as provas a ele associadas, como manifestações culturais integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoConsideram-se associadas aos eventos de rodeio, as provas de:
Ilaço;
IIapartação;
IIIrédeas;
IVtrês tambores;
Vpaleteada;
VIvaca parada;
VIIestafeta;
VIIIprova de couro;
IXgineteada;
Xcavalgada; e
XIcampeireada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,6 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado