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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19138, de 19 de dezembro de 2024

Nº 19138/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 16.451, de 2014, que autoriza a permuta de imóvel no Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 16.451, de 12 de agosto de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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