Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19134, de 19 de dezembro de 2024
Nº 19134/2024
Denomina Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,19 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015) “ANEXO I BENS PÚBLICOS INTRAMUNICÍPIOS
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LAGES
LEI ORIGINAL Nº
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Denomina Rodovia André Vargas Andreazza o trecho da Rodovia SC-114 entre o Km 231, entroncamento com a BR-282 (perímetro urbano da cidade de Lages) e o Km 241,930, Ponte do Rio Caveiras.
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PAINEL
LEI ORIGINAL Nº
Denomina Enedino Batista Ribeiro o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o Município de Lages.
12.353, de 2002
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” (NR)