Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19128, de 19 de dezembro de 2024
Nº 19128/2024
Natureza: PL./0140/2023
DOE: 22420-A, de 19/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para fazer constar nele o nome do festival.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,19 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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Sapecada da Canção Nativa de Lages
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”(NR)