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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19128, de 19 de dezembro de 2024

Nº 19128/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Natureza: PL./0140/2023

DOE: 22420-A, de 19/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para fazer constar nele o nome do festival.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

...........

...........................................................................................

..............................

Sapecada da Canção Nativa de Lages

...........

...........................................................................................

..............................

”(NR)

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