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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19126, de 13 de dezembro de 2024

Nº 19126/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Joaçaba como a Capital Catarinense do Carnaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Joaçaba passa a ser reconhecido como Capital Catarinense do Carnaval.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,13 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MUNICÍPIO

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