Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19126, de 13 de dezembro de 2024
Nº 19126/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Joaçaba como a Capital Catarinense do Carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Joaçaba passa a ser reconhecido como Capital Catarinense do Carnaval.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,13 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MUNICÍPIO