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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19123, de 10 de dezembro de 2024

Nº 19123/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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