Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19122, de 10 de dezembro de 2024

Nº 19122/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei nº 18.335, de 2022, que institui a Bolsa-Atleta de Santa Catarina, para equiparar o surdoatleta aos beneficiários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.335, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

I........................................................................
IIaos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolimpícas registrados nas entidades associadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS); e
IIIaos atletas, paratletas e surdoatletas praticantes das demais modalidades constantes do calendário anual da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, todas as remissões doravante feitas a atletas são extensíveis aos paratletas e aos surdoatletas.” (NR)
Art. 2.
O art. 2º da Lei nº 18.335, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................

............................................................................

VIIAtleta Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico: atleta que tenha participado de jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos. ...................................................................” (NR)
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 18.335, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

VALORES DO BENEFÍCIO FINANCEIRO DA BOLSA-ATLETA DE SANTA CATARINA, POR CATEGORIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.