Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19122, de 10 de dezembro de 2024
Nº 19122/2024
Altera a Lei nº 18.335, de 2022, que institui a Bolsa-Atleta de Santa Catarina, para equiparar o surdoatleta aos beneficiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ................................................................
“Art. 2º ................................................................
............................................................................
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
VALORES DO BENEFÍCIO FINANCEIRO DA BOLSA-ATLETA DE SANTA CATARINA, POR CATEGORIA