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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19119, de 10 de dezembro de 2024

Nº 19119/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 5.704, de 1980, que “Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado inciso IV ao art. 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................

............................................................................

IIIentidade concessionária de serviço público; e
IVas associações de municípios e os consórcios públicos municipais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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