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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19094, de 19 de novembro de 2024

Nº 19094/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana do Sapateiro e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana do Sapateiro, a ser lembrada, anualmente, entre os dias 23 e 29 de outubro.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de novembro de 2024.

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022) “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ............................................................................................................................................... OUTUBRO

........................

...............................................................................

.............................

SEMANAS

........................

...............................................................................

.............................

Período entre os dias 23 e 29

Semana do Sapateiro

........................

...............................................................................

.............................

” (NR)

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