Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19092, de 7 de novembro de 2024
Nº 19092/2024
Institui o Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Redação do Art. 2º, seus incisos I, II, III, IV, V, VI e parágafo único promulgada)
Florianópolis,7 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
DIAS
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1º
Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha
Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que ressaltem os aspectos histórico-cultural, social, ambiental e econômico da safra da tainha para o Estado de Santa Catarina.
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” (NR)