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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19088, de 6 de novembro de 2024

Nº 19088/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Coronel PM Luiz Eugenio de Carvalho Uriarte” o 3º Comando Regional de Polícia Militar, com sede no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Coronel PM Luiz Eugenio de Carvalho Uriarte” o 3º Comando Regional de Polícia Militar, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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