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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19086, de 6 de novembro de 2024

Nº 19086/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

.....

.......................................................................................

.......................................

JARAGUÁ DO SUL E GUARAMIRIM

LEI ORIGINAL Nº

.....

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.......................................

Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.

.....

.......................................................................................

.......................................

” (NR)

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