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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19085, de 6 de novembro de 2024

Nº 19085/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a GERAR - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a GERAR - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, com sede no Município de Joinville.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

..........

....................................................................................

......................................

JOINVILLE

..........

....................................................................................

......................................

GERAR - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional

..........

....................................................................................

......................................

” (NR)

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