Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19082, de 6 de novembro de 2024
Nº 19082/2024
Institui o Dia do Árbitro Esportivo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir referida data alusiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,6 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA .............................................................................................................................................
SETEMBRO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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11
Dia do Árbitro Esportivo
Com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado.
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” (NR)