Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19071, de 3 de outubro de 2024
Nº 19071/2024
Altera a redação do Capítulo VI e do art. 189 da Lei nº 17.292, de 2017, que Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para constar o sistema de pagamento por Código QR e outras tecnologias assistivas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO VI
DO RECEBIMENTO DE FATURAS DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS NO SISTEMA BRAILE, CÓDIGO QR, E OUTRAS TECNOLOGIAS ADEQUADAS
Florianópolis, 3 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado