Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19059, de 17 de setembro de 2024
Nº 19059/2024
Altera o art. 1º da Lei nº 18.796, de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,17 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado