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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19059, de 17 de setembro de 2024

Nº 19059/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 18.796, de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.796, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIR$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2024.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.796, de 20 de dezembro de 2023:
Io inciso III do caput do art. 1º; e
IIo § 2º do art. 3º.

Florianópolis,17 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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