Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19050, de 20 de agosto de 2024
Nº 19050/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para instituir o Dia Estadual de Combate à Corrupção, definir objetivos específicos para a Semana Estadual de Combate à Corrupção e alterar sua data de início.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,20 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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AGOSTO
DIAS
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27
Dia Estadual de Combate à Corrupção
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SEMANAS
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Período que compreende o dia 27
Semana Estadual de Combate à Corrupção
Com os objetivos de:
16.907, de 2016
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" (NR)