Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19046, de 20 de agosto de 2024
Nº 19046/2024
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 20 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
QUANTITATIVO
CARGOS
QUANTITATIVO POR CARGO
NÍVEL INICIAL
NÍVEL FINAL
16.951
Agente de Serviços Gerais
2.284
1
4
Copeiro
50
5
8
Lactarista
96
5
8
Agente Auxiliar de Saúde Pública
100
9
12
Agente de Manutenção
30
9
12
Agente de Portaria
12
9
12
Agente em Atividades Administrativas
100
9
12
Atendente de Saúde Pública
90
9
12
Auxiliar de Enfermagem
900
9
12
Auxiliar de Laboratório
60
9
12
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais
250
9
12
Caldeireiro
20
9
12
Carpinteiro
5
9
12
Costureiro
10
9
12
Cozinheiro
70
9
12
Eletricista
40
9
12
Encanador
12
9
12
Jardineiro
12
9
12
Marceneiro
12
9
12
Massagista
2
9
12
Mecânico
6
9
12
Motorista
200
9
12
Motorista Socorrista
100
9
12
Padeiro
5
9
12
Pedreiro
12
9
12
Pintor
12
9
12
Radioperador
5
9
12
Técnico Auxiliar de Regulação Médica
20
9
12
Técnico de Farmácia
150
9
12
Técnico de Radiologia e Imagem
180
9
12
Técnico em Alimentos
5
9
12
Técnico em Atividades Administrativas
1.900
9
12
Técnico em Contabilidade
28
9
12
Técnico em Edificações
6
9
12
Técnico em Eletricidade
10
9
12
Técnico em Eletrônica
4
9
12
Técnico em Enfermagem
4.400
9
12
Técnico em Fisioterapia
10
9
12
Técnico em Higiene Dental
10
9
12
Técnico em Imobilização Ortopédica
37
9
12
Técnico em Informática
40
9
12
Técnico em Instrumentação Cirúrgica
300
9
12
Técnico em Laboratório
146
9
12
Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares
22
9
12
Técnico em Nutrição
80
9
12
Técnico em Patologia Clínica
10
9
12
Técnico em Prótese e Órtese
50
9
12
Técnico em Radioterapia
10
9
12
Técnico em Segurança do Trabalho
20
9
12
Técnico em Vigilância Sanitária
10
9
12
Telefonista
200
9
12
Administrador
50
13
16
Analista de Sistemas
35
13
16
Analista Técnico Administrativo
30
13
16
Arquiteto
36
13
16
Assistente Social
160
13
16
Auditor em Saúde
10
13
16
Bibliotecário
10
13
16
Biólogo
25
13
16
Biomédico
10
13
16
Bioquímico
216
13
16
Contador
4
13
16
Economista
5
13
16
Enfermeiro
1.310
13
16
Engenheiro
23
13
16
Farmacêutico
165
13
16
Fiscal Sanitarista
40
13
16
Físico
5
13
16
Fisioterapeuta
130
13
16
Fonoaudiólogo
70
13
16
Médico
1.969
13
16
Médico Veterinário
15
13
16
Nutricionista
120
13
16
Odontólogo
120
13
16
Pedagogo
5
13
16
Profissional de Educação Física
10
13
16
Psicólogo
100
13
16
Químico
15
13
16
Sanitarista
50
13
16
Terapeuta Ocupacional
70
13
16
TOTAL DE VAGAS
16.951
" (NR)
ANEXO II
O DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADR
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
...............................................................................................................................................
ANEXO II-28-A
CARGO: Técnico de Farmácia
ATRIBUIÇÕES:
Executar, como auxiliar, as rotinas de armazenamento, checagem e controle de medicamentos e separação, fracionamento e dispensação de produtos farmacêuticos ecorrelatos.Realizar operaçõesfarmacotécnicas e conferirfórmulaserótulosde matérias-primas.Controlar estoques e fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividadeseprocedimentosdamanipulaçãofarmacêutica.AuxiliaroFarmacêuticona escrituraçãoe no lançamentoinformáticodedadosdeprodução,manipulação,distribuição, prescrição,dispensaçãoeconsumodemedicamentoseinsumosfarmacêuticossujeitosa controle especial determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Auxiliar em processos administrativos relacionados ao âmbito farmacêutico.
As atividades do Técnico de Farmácia devem ser desempenhadas sob a supervisão direta de Farmacêuticoe em apoio a este.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão do Ensino Médio e de formação na área de atuação
REGISTRO PROFISSIONAL:
...............................................................................................................................................
ANEXO II-58-A
CARGO: Biomédico
ATRIBUIÇÕES:
Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos e nas demais atividades inerentes à sua formação, para as quais esteja legalmente habilitado, em conformidade coma Lei federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e com resoluções afins do Conselho Federal de Biomedicina.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de CursoSuperior em Biomedicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)e habilitação na área do objeto do edital do concurso público
REGISTRO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição
..................................................................................................................................... (NR)